CIOT e Manifesto de Carga em 2026: o que é, pra que serve e a nova regra da ANTT
10 de jul. de 2026 · 9 min de leitura
Toda semana chega a mesma pergunta de quem está começando na estrada e até de quem roda há anos: o que é o CIOT? E o manifesto de carga, pra que serve? Como faz? Em 2026 a conversa ficou ainda mais importante, porque a ANTT mudou as regras e agora o CIOT virou a trava que impede frete abaixo do piso de sair do papel. Este guia explica tudo em linguagem de estrada, sem juridiquês.
O que é o CIOT
CIOT quer dizer Código Identificador da Operação de Transporte. Na prática, é um número que registra oficialmente a operação de frete: ele amarra numa coisa só quem contratou, quem vai transportar, qual é o frete e como o pagamento vai acontecer. A base legal é a Lei 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Pense no CIOT como a “certidão de nascimento” do frete. Ele serve pra formalizar e rastrear o pagamento e pra comprovar que aquela operação de transporte existe de verdade, com contratante, transportador e valor definidos. É o registro que prova, na fiscalização e na hora do acerto, que o frete foi contratado dentro da lei.
O CIOT é obrigatório no transporte rodoviário de cargas remunerado. Quem é responsável por registrar é quem contrata o frete - o embarcador, a transportadora ou o agenciador que fecha a carga. Na prática, esse registro costuma ser feito por uma instituição de pagamento de frete credenciada, ou pelo próprio contratante. Se você é caminhoneiro autônomo (TAC), o número do CIOT é gerado por quem te contrata - por isso a sua parte é exigir o CIOT e conferir se ele está correto antes de rodar.
O que é o manifesto de carga (MDF-e)
O que muita gente chama de “manifesto de carga” é o MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. É um documento fiscal que junta numa viagem só todos os CT-e e NF-e que estão dentro do caminhão, com a placa do veículo e o motorista. Se você leva cargas de vários clientes na mesma viagem, o MDF-e amarra tudo num documento único.
O manifesto é obrigatório pra circular no transporte interestadual e, em muitos casos, no intermunicipal. A versão impressa (ou no celular) chama-se DAMDFE - é ela que o fiscal pede na estrada. E um detalhe que derruba muita gente: o MDF-e precisa ser encerrado ao fim da viagem, senão gera pendência e pode travar a emissão do próximo.
Se você ainda embola CT-e, MDF-e e nota fiscal, vale ler antes o nosso guia dos documentos do caminhoneiro (CT-e e MDF-e) - ele explica quem emite cada um e como não tomar multa na balança.
CIOT, MDF-e e CT-e: qual é a diferença
É fácil confundir, então vamos separar de uma vez:
- CIOT - o registro da contratação e do pagamento do frete. Diz que a operação existe e é legal.
- MDF-e (manifesto) - o documento fiscal que agrupa a carga da viagem (junta os CT-e/NF-e sob uma placa e um motorista).
- CT-e - o documento do serviço de transporte de cada carga (quem transporta, valor do frete, origem e destino).
Os três andam juntos: você fecha o frete (CIOT), emite o documento do transporte (CT-e) e, na viagem, amarra tudo no manifesto (MDF-e).
O que mudou em 2026: a nova regra da ANTT
Aqui está a novidade que todo caminhoneiro e agenciador precisa saber. A Resolução ANTT nº 6.078/2026 (publicada em 24/03/2026, em vigor desde 24/05/2026) mudou duas coisas grandes:
- Frete abaixo do piso não gera CIOT. A norma diz que não é possível cadastrar e gerar o CIOT quando o valor do frete informado está em desacordo com o piso mínimo (art. 1º-B). Ou seja: a operação trava na origem - sem CIOT, não fecha.
- O CIOT tem que ir no manifesto. A norma passou a exigir que o CIOT seja informado e vinculado no MDF-e (art. 1º-C). Manifesto e registro do pagamento agora conversam entre si.
E tem dente. A Resolução ANTT nº 6.077/2026 (também de 24/03/2026) definiu as multas de quem oferece frete abaixo do piso:
- Contratante que oferta abaixo do piso de forma reiterada - multa em escada, que sobe a cada reincidência: R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, R$ 5 milhões e R$ 10 milhões (art. 9º-J).
- Plataforma ou site que anuncia frete abaixo do piso - multa fixa de R$ 1.000.000,00 (art. 9º-L). Ela vale por reiteração: anúncio mantido por mais de 48 horas depois de notificado, ou reincidência dentro de 90 dias. Não é escada: é o valor fixo de um milhão.
Como isso te protege na prática
Traduzindo pro seu bolso: frete abaixo do piso não gera CIOT, e sem CIOT a operação não anda direito e ainda expõe quem contratou a uma multa pesada. Antes, muito frete ruim passava porque ninguém segurava na origem. Agora o próprio sistema barra. A regra deixou de ser só uma tabela no papel e virou uma trava real.
Pra você, caminhoneiro, isso vira poder de negociação. Se te oferecem um valor esquisito, a pergunta certa é direta: “esse frete fecha o CIOT dentro do piso?”. Se a resposta enrola, o problema não é seu - é a oferta que está abaixo da lei.
Como saber se o frete está dentro do piso
O piso mínimo é calculado por uma fórmula da ANTT. De forma simplificada:
Piso = (distância em km × coeficiente de deslocamento) + coeficiente de carga e descarga
Algumas regras que entram na conta:
- Retorno vazio é calculado a 0,92 do coeficiente de deslocamento por km (não é o valor cheio da ida).
- Pedágio entra por fora, somado à parte - não está embutido no piso.
- Várias cargas na mesma viagem - vale o maior valor entre elas, não a soma.
Os coeficientes da tabela mudam com o diesel. A tabela vigente hoje vem da Portaria SUROC nº 4/2026, com diesel de referência de R$ 7,35 por litro, e a próxima revisão semestral está prevista para 20/07/2026 - ou seja, o número muda em breve, confira sempre a versão atual.
Não decore valor de R$/km de ouvido: calcule sempre na calculadora oficial da ANTT, em calculadorafrete.antt.gov.br. Você informa a rota, o número de eixos e o tipo de carga, e ela devolve o piso exato da tabela vigente. É esse número que vale pra saber se o CIOT vai fechar. Se quiser entender a lógica da tabela antes, leia o nosso guia da tabela de frete da ANTT em 2026.
Como fazer o CIOT na prática
Depende de qual lado do frete você está:
- Se você é o caminhoneiro (transportador/TAC): o CIOT é gerado por quem te contrata. Sua parte é exigir o número do CIOT, conferir se o valor bate com o piso e checar se ele está vinculado no MDF-e da viagem. Guarde tudo - print da conversa, ordem de coleta, documentos. Documento na mão é o que te protege.
- Se você é o agenciador ou embarcador (quem contrata): você é o responsável por registrar o CIOT de cada frete, com o valor dentro do piso, e por garantir que ele vá vinculado no manifesto. Como o registro só fecha com o valor no piso, fechar certo na origem é o que te livra da multa em escada.
O passo a passo prático, para os dois lados:
- Calcule o piso da rota na calculadora oficial da ANTT antes de combinar valor.
- Feche o frete no piso ou acima. Abaixo dele, o CIOT não é gerado.
- Registre o CIOT (quem contrata) e exija o número (quem transporta).
- Vincule o CIOT no MDF-e da viagem, como a regra de 2026 passou a exigir.
- Encerre o manifesto ao fim da entrega, pra não travar o próximo.
Pro agenciador que fecha carga
Se você é agenciador, a regra nova é um ponto a seu favor: fechar frete dentro do piso deixou de ser só o certo a fazer, virou o único jeito de a operação gerar CIOT e não expor você à multa. Anunciar carga com valor justo, com contato direto e sem enrolação, atrai motorista bom e mantém você longe de problema com a ANTT. Na Central de Cargas Ceasa você cadastra suas cargas em minutos e fala direto com quem transporta.
Próximo passo
Resumindo: CIOT é o registro que formaliza o frete e o pagamento; MDF-e é o manifesto que amarra a carga da viagem; e desde 2026 frete abaixo do piso não gera CIOT - a lei virou trava de verdade. Sabendo disso, você negocia de igual pra igual. E pra negociar bem, o segredo é ter opção de carga:
Na Central de Cargas Ceasa o frete vem com origem, destino e contato direto do agenciador no WhatsApp - sem cadastro pra o motorista e sem comissão pra plataforma. Você compara, confere o piso e fecha com quem realmente tem a carga.
Este conteúdo é informativo e não é parecer jurídico. As tabelas e regras da ANTT mudam; confirme sempre na fonte oficial (gov.br/ANTT e a calculadora oficial de frete) antes de fechar qualquer frete.